Nova ofensiva legislativa contra direitos e salários

Mais força à luta <br>pela contratação colectiva

O Governo do PSD e do CDS-PP desencadeou um processo legislativo para acelerar o fim dos contratos colectivos de trabalho e, assim, dar aos patrões mais lucros imediatos e mais poder na relação laboral. Estão em causa direitos, com importante repercussão pecuniária, e está ameaçada a própria contratação colectiva, a que a democracia deu força de lei. A luta dos trabalhadores vai elevar-se e vai derrotar este novo e grave ataque.

O Governo apressa-se a dar aos patrões mais lucros e mais poder

A 5 de Junho, depois de um obscuro e breve negócio com as associações patronais e a UGT, o Governo enviou à Assembleia da República uma proposta de lei para proceder à sétima alteração do Código do Trabalho, desde 2009. Pretende fazer agora o que não foi permitido nos anteriores ataques à contratação colectiva, para mais depressa liquidar direitos dos trabalhadores que ainda subsistem.

O Código em vigor, ao contrário das pretensões iniciais do patronato e do seu Governo, mantém em vigor por cinco anos as convenções colectivas de trabalho (contratos colectivos, acordos de empresa e acordos colectivos) em que esteja expresso que a cessação depende da substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. O prazo é contado desde a última publicação integral, ou desde a denúncia por uma das partes ou desde a apresentação de uma proposta de revisão onde se inclua a cláusula que impede a pura e simples liquidação.

Pretende o Governo que esta salvaguarda seja reduzida a três anos. Mas preconiza já uma nova revisão do Código, um ano depois da entrada em vigor desta proposta, a fim de baixar o prazo para dois anos.

Actualmente, no caso de denúncia, a convenção colectiva de trabalho mantém-se em regime de sobrevigência durante a subsequente negociação (incluindo conciliação, mediação ou arbitragem voluntária) ou durante pelo menos 18 meses. Também neste caso, o Governo quer acelerar, reduzindo o período mínimo de sobrevigência a 12 meses. E ameaça que, um ano depois desta proposta entrar em vigor, na nova revisão do Código do Trabalho, diminuirá este limite para seis meses.

Na proposta de lei, o Governo admite que interrupções por período superior a 30 dias levem à suspensão do prazo, mas exclui que o período de negociação, com suspensão, possa exceder 18 meses.

Hoje, uma convenção caduca 60 dias depois de qualquer das partes comunicar que a negociação terminou sem acordo. O Governo pretende apressar para 45 dias.

Aos patrões, o Governo oferece ainda mais uma rampa de aceleração do fim das convenções colectivas de trabalho: a suspensão total ou parcial «em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa», mediante acordo com as associações sindicais outorgantes.

Quando deixa explícito que «no prazo de um ano a contar da entrada em vigor da presente lei, deve ser promovida a alteração do Código do Trabalho» para a redução de prazos que já referimos, o Governo acena com uma garantia de equidade, pois essa alteração dependerá de «avaliação positiva pelos parceiros sociais». Mas o truque desfaz-se no ponto seguinte, ao explicar que «entende-se por avaliação positiva a que resulte do parecer favorável de pelo menos metade das associações sindicais e de pelo menos metade das confederações patronais, com assento permanente na Comissão Permanente de Concertação Social». Todas as «metades» patronais esfregam as mãos, preparando-se para receber a prenda, enquanto a «metade» sindical do costume aguarda o momento de pegar na caneta e assinar mais uma capitulação.

No mesmo dia 5, o Governo aprovou uma proposta de lei que pretende prorrogar até final do ano a redução do valor do trabalho suplementar, que deveria vigorar até 31 de Julho.
O Governo pretende oferecer aos patrões o pretexto para mais cinco meses de suspensão das disposições da contratação colectiva e de contratos individuais de trabalho que determinam acréscimos de retribuição do trabalho suplementar e do trabalho normal prestado em dia feriado (ou correspondente descanso compensatório) em valores superiores aos limites impostos na Lei 23/2012 (terceira alteração do Código do Trabalho). Estes representaram metade dos que vigoravam até à entrada em vigor desta revisão da legislação laboral (1 de Agosto de 2012).

Todos à rua!

A CGTP-IN apelou «a todos os trabalhadores, independentemente da sua filiação sindical, que se unam e rejeitem esta proposta de lei que corporiza a continuação de uma política de exploração e empobrecimento do povo e do País». No comunicado que emitiu no próprio dia 5, a central sublinhou que «o momento convoca todos os que defendem a contratação colectiva como um elemento de harmonização social no progresso, para esta luta indissociável da valorização do trabalho, da defesa da dignidade dos trabalhadores e da efectivação da democracia».

Nessa primeira reacção à iniciativa «golpista» do Governo, que «visa impor na secretaria regras diferentes das que foram negociadas e acordadas livremente pelas partes, no âmbito da contratação colectiva, e choca com a Constituição», a Inter lembrou que «no passado, outros tentaram e não conseguiram» e garantiu que «por mais que a troika (Governo, patrões, UGT) tente, não vamos permitir que os seus desejos se transformem em realidade».

A participação em massa nas manifestações de dias 14 e 21 (no Porto e em Lisboa) foi apontada pela Intersindical como a resposta que o Governo merece dos trabalhadores e da população.




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